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ÓRGÃOS SOCIAIS
Órgãos Sociais
São órgãos da AOP:
a) A Assembleia Electiva;
b) O Conselho Directivo.
Assembleia Electiva
À Assembleia Electiva, na qual têm assento os membros da AOP, compete eleger o Conselho Directivo, através de eleições que se devem realizar até ao final do mês de Maio do ano subsequente ao dos Jogos Olímpicos.
A Mesa da Assembleia Electiva é composta pelo Presidente do COP, que preside, e por dois (2) secretários, por aquele designados.
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Electiva convocar a Assembleia Electiva, por meio de aviso postal e com a antecedência mínima de quinze (15) dias, no mesmo se indicando dia, hora e local, bem como a ordem de trabalhos da reunião.
A Assembleia Electiva não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus membros, sendo que no caso de esta maioria não se verificar, se considera convocada uma nova Assembleia para a mesma data, meia hora depois, a qual pode deliberar por maioria dos votos dos membros presentes.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DIRECTIVO
O atual Conselho Directivo da AOP, foi eleito em processo eleitoral que teve lugar a 5 de maiol de 2022, na sede do Comité Olímpico de Portugal.
A tomada de posse ocorreu a 26 de maio de 2022, no mesmo local.
Presidente - Tiago Viegas
Vice- Presidente - José Esteves
Vice- Presidente- Gustavo Marcos*
Vogal - Marta Lopes
Vogal - Afonso Candeias
Suplente - Susana Feitor
Suplente - José Costa *
* não estão presentes na foto
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DIRECTIVO
Ao Conselho Directivo compete:
a) Praticar todos os actos necessários à prossecução do fim e dos objectivos consagrados;
b) Desempenhar todas as funções consignadas no Regulamento Geral e nos demais regulamentos internos;
c) Gerir as actividades da AOP, cumprindo e fazendo cumprir o Regulamento Geral, os demais regulamentos internos e as deliberações, bem como administrar os seus fundos;
d) Programar todas as acções da AOP, designadamente de carácter cultural, pedagógico, científico e de investigação;
e) Elaborar o Orçamento e o Plano Anual de Actividades, a submeter à Comissão Executiva do COP para aprovação;
f) Elaborar anualmente o Relatório de Actividades e Contas, a submeter à Comissão Executiva do COP para aprovação;
g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento da AOP;
h) Elaborar o regulamento do concurso para atribuição das bolsas às sessões da AOI;
i) Seleccionar e propor à Comissão Executiva do COP a nomeação dos bolseiros às sessões da AOI;
j) Avaliar periodicamente o grau de execução do Plano de Actividades, procedendo aos ajustamentos necessários para cumprimento do mesmo;
k) Prestar informações ou emitir pareceres sempre que solicitado pelo Presidente do COP;
l) Nomear comissões especializadas, de carácter permanente ou temporário, que visem driar e desenvolver projectos ou programas que aprofundem a prossecução dos objectivos da AOP;
m) Estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas, de âmbito nacional ou estrangeiro, designadamente desportivas, escolares, culturais e científicas;
n) Estabelecer e manter relações permanentes com a Academia Olímpica Internacional, com as academias nacionais e com associações que agrupem academias nacionais;
o) Fixar a quota anual dos seus membros.
O Conselho Directivo delibera por maioria absoluta dos votos dos seus membros.
Ao Presidente do Conselho Directivo compete:
a) Representar a AOP na Comissão Executiva do COP e junto de entidades externas;
b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Directivo;
c) Emitir voto de qualidade, em caso de empate, nas reuniões a que preside;
d) Assinar o expediente dirigido a entidades de nível institucional idêntico ou superior
e) Dirigir as sessões anuais e demais cursos organizados pela AOP;
f) Avalizar a frequência dos cursos e assinar os respectivos diplomas;
g) Convocar e dirigir Reuniões de Membros da AOP, em número nunca inferior a duas (2) por ano, respectivamente para apresentação e discussão do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte e para apresentação e discussão do Relatório de Actividades do ano anterior.
Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos ou sempre que por este seja nomeado.
Ao Secretário-geral compete:
a) Assegurar as tarefas administrativas, inerentes à organização e funcionamento internos da AOP;
b) Organizar e manter actualizados os serviços administrativos, bem como preparar toda a documentação, processos e correspondência para conhecimento e assinatura do Presidente.
Aos Vogais compete participar nas reuniões do Conselho Directivo, bem como desempenhar as funções e tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho Directivo, de entre as quais a articulação com o Tesoureiro do COP.