HISTÓRIA DA ACADEMIA OLÍMPICA DE PORTUGAL
A história da fundação da Academia Olímpica de Portugal remonta ao início da década de 60 do século XX, com as primeiras representações nacionais nas sessões da Academia Olímpica Internacional (AOI) – cuja história, por representar um marco fundamental, se relatará em local específico deste portal - em Olímpia, Grécia. Em 1962, Aníbal Justiniano (médico) e Eduardo Trigo (professor) representaram o Comité Olímpico de Portugal (COP) nas referenciadas sessões.
Desde então, quase todos os anos o COP envia bolseiros a estes cursos de formação na área do Movimento Olímpico. Dos vários bolseiros portugueses às sessões da AOI destacam-se ainda os nomes de José Vicente Moura ou Vasco Lynce de Faria, de certo bem conhecidos de todos aqueles que estão ligados ao desporto, como ex-dirigentes do Comité Olímpico de Portugal.
De 12 a 14 de Junho de 1985, por iniciativa do Conselho Directivo do então Instituto Superior de Educação Física do Porto, depois Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física e agora Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, em parceria com a Comissão Executiva do COP, realiza-se nesta cidade um seminário sobre a temática “Olimpismo, Paz e Educação”.
É por unanimidade que sai deste evento a Comissão Instaladora da Academia Olímpica de Portugal. Presidiu a esta Comissão Fernando Lima Bello, na altura presidente do COP e posteriormente membro do COI.
Esta comissão contou igualmente com os seguintes elementos:
- Manuel Ribeiro da Silva;
- Aníbal Justiniano;
- Mário Martins;
- César Pegado;
- Maria Emília Azinhais;
- Fernando Freitas;
- Vasco Lynce de Faria;
- Miguel Nobre Ferreira;
Surgia assim, a AOP, órgão do COP, com a aprovação do seu Regulamento Geral pela Comissão Executiva do COP a 4 de Dezembro de 1986.
MISSÃO E PRIORIDADES
De acordo com o Artigo 29.º dos Estatutos do Comité Olímpico de Portugal, a Academia Olímpica de Portugal (AOP) é constituída pelos bolseiros das sessões da Academia Olímpica Internacional, pelos diplomados nos cursos da AOP, pelos representantes de entidades com intervenção no domínio da ética desportiva e ainda por personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito por serviços relevantes prestados ao Movimento Olímpico, admitidos pelo Conselho Directivo da AOP. A AOP elabora e aprovao seu Regulamento Geral, que regerá a aquisição e a perda de qualidade de membro e as regras de funcionamento interno.
A AOP tem como atribuições o estudo, investigação e divulgação do Olimpismo, a formação de quadros olímpicos, a organização de cursos nacionais para bolseiros e o concurso de bolseiros à Academia Olímpica Internacional. Cabe ainda à AOP a divulgação dos princípios do espírito desportivo entre todos os agentes desportivos e a promoção de acções que visem a sua observância nas competições desportivas e a consagração de actos exemplares de praticantes ou colectividades.
Assim, os seus objectivos são:
estudar e investigar as manifestações olímpicas, quer na Antiguidade, quer na Era Moderna, as suas causas e os seus efeitos nos campos educativo, filosófico, desportivo, social e político;
promover e incentivar estudos e acções práticas de sensibilização, formação e divulgação dos ideais olímpicos, sobretudo entre os jovens;
estabelecer uma maior ligação entre o Movimento Olímpico e as autoridades escolares, com vista à integração do estudo do Olimpismo nos programas escolares;
organizar colóquios e seminários sobre Olimpismo e cursos de formação de quadros Olímpicos;
elaborar o regulamento do concurso às Sessões da AOI, seleccionar os bolseiros e propor a sua nomeação à Comissão Executiva do COP;
dar pereceres à Comissão Executiva do COP ou a outras entidades sempre que lhe seja solicitado.
A AOP tem como órgãos a Assembleia Plenária Eletiva e a Direção. A Assembleia Plenária Eletiva é convocada e presidida pelo presidente do COP, reunindo-se no início de cada olimpíada para eleição da Direção. A Direção é composta por cinco membros, a eleger na Assembleia Plenária Eletiva para cada olimpíada, sendo constituída por um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais. A AOP elabora o seu plano anual de actividades e o respetivo orçamento, os quais, depois de aprovados pela Comissão Executiva, são dotados com verba própria a inscrever no orçamento do COP.
A AOP pode receber subsídios ou donativos de entidades oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiras, os quais são considerados receitas extraordinárias do COP, consignadas à AOP. Cabe à Direção a administração da AOP e a elaboração do relatório e das contas de cada exercício, que, depois de aprovados pela Comissão Executiva, são incluídos no relatório e nas contas do COP.