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ÓRGÃOS SOCIAIS
Órgãos sociais
São órgãos da AOP:
a) a Assembleia Eletiva;
b) a Direção.
Assembleia Eletiva
À Assembleia Eletiva, na qual têm assento os membros da AOP, compete eleger a Direção, através de eleições que devem realizar-se no prazo máximo de 60 dias após as eleições dos órgãos sociais do COP.
A Mesa da Assembleia Eletiva é composta pelo Presidente do COP, que preside, e por dois secretários, por aquele designados.
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Eletiva convocar a Assembleia Eletiva, por meio de aviso postal e com a antecedência mínima de 15 dias, no mesmo se indicando dia, hora e local, bem como a ordem de trabalhos da reunião.
A Assembleia Eletiva não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus membros, sendo que no caso de esta maioria não se verificar, se considera convocada nova Assembleia para a mesma data, meia hora depois, a qual pode deliberar por maioria dos votos dos membros presentes.
COMPOSIÇÃO DA DIREÇÃO
A atual Direção da AOP foi eleita em processo eleitoral que teve lugar a 5 de maio de 2022, na sede do Comité Olímpico de Portugal.
A tomada de posse ocorreu a 26 de maio de 2022, no mesmo local.
Presidente – Tiago Viegas
Vice-presidente – José Esteves
Vice-presidente – Gustavo Marcos*
Vogal – Marta Lopes
Vogal – Afonso Candeias
Suplente – Susana Feitor (pediu suspensão de mandato em 24 de abril de 2023)
Suplente – José Costa *
* não estão presentes na foto
COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO
À Direção compete:
a) praticar todos os actos necessários à prossecução do fim e dos objectivos consagrados;
b) desempenhar todas as funções consignadas no Regulamento Geral e nos demais regulamentos internos;
c) gerir as actividades da AOP, cumprindo e fazendo cumprir o Regulamento Geral, os demais regulamentos internos e as deliberações, bem como administrar os seus fundos;
d) programar todas as acções da AOP, designadamente de carácter cultural, pedagógico, científico e de investigação;
e) elaborar o Orçamento e o Plano de Actividades, a submeter à Comissão Executiva do COP para aprovação;
f) elaborar anualmente o Relatório de Actividades e Contas, a submeter à Comissão Executiva do COP para aprovação;
g) elaborar e aprovar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento da AOP;
h) elaborar o regulamento do concurso para atribuição das bolsas às sessões da AOI;
i) seleccionar e propor à Comissão Executiva do COP a nomeação dos bolseiros às sessões da AOI;
j) avaliar periodicamente o grau de execução do Plano de Actividades, procedendo aos ajustamentos necessários para cumprimento do mesmo;
k) prestar informações ou emitir pareceres sempre que solicitado pelo Presidente do COP;
l) nomear comissões especializadas, de carácter permanente ou temporário, que visem criar e desenvolver projectos ou programas que aprofundem a prossecução dos objectivos da AOP;
m) estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas, de âmbito nacional ou estrangeiro, designadamente desportivas, escolares, culturais e científicas;
n) estabelecer e manter relações permanentes com a Academia Olímpica Internacional, com as academias nacionais e com associações que agrupem academias nacionais;
o) fixar a quota anual dos seus membros.
A Direção delibera por maioria absoluta dos votos dos seus membros.
Ao Presidente da Direção compete:
a) representar a AOP na Comissão Executiva do COP e junto de entidades externas;
b) convocar e presidir às reuniões da Direção;
c) emitir voto de qualidade, em caso de empate, nas reuniões a que preside;
d) assinar o expediente dirigido a entidades de nível institucional idêntico ou superior;
e) dirigir as sessões anuais e demais cursos organizados pela AOP;
f) avalizar a frequência dos cursos e assinar os respectivos diplomas;
g) convocar e dirigir Reuniões de Membros da AOP, em número nunca inferior a duas por ano, respetivamente para apresentação e discussão do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte e para apresentação e discussão do Relatório de Actividades do ano anterior.
Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos ou sempre que por este seja nomeado.
Aos Vogais compete participar nas reuniões da Direção, bem como desempenhar as funções e tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Direção.