Notícia  /  25.02.2025
A Assembleia Plenária do Comité Olímpico de Portugal (COP) aprovou esta terça-feira, 25 de fevereiro, as propostas de alteração do Regulamento Geral e do Regulamento Eleitoral da Academia Olímpica de Portugal (AOP). Conforme proposto inicialmente pela Direção da AOP e entretanto aprovado pela assembleia da Academia, o Regulamento Geral passou a estabelecer que as eleições para a Direção da AOP têm lugar 60 dias após a tomada de posse da Direção do COP, prazo que na versão anterior daquele normativo começava a contar na própria data da eleição do Comité.
Segundo Tiago Viegas, presidente da AOP, o processo eleitoral da Academia Olímpica estende-se por 45 dias, desde o momento da declaração de abertura do processo eleitoral pelo presidente do COP até ao dia do voto. Tal circunstância significa que restam no máximo 15 dias para que o presidente eleito do Comité desencadeie o processo eleitoral da AOP, margem que na prática é sempre mais curta, se se tiver em conta que, depois das eleições do COP, ainda decorrem alguns dias até que o presidente do COP tome posse e, assim, assuma a plenitude das funções que lhe permitem convocar as eleições da AOP.
Com a alteração aprovada, o presidente do COP, a quem cabe pelos Estatutos do Comité convocar as eleições da AOP e presidir a respetiva mesa eleitoral, dispõe de facto de 15 dias para dar início a esse processo.
Quanto ao Regulamento Eleitoral, as alterações foram quase na totalidade centradas na transposição das alterações aprovadas em 2023 nos Estatutos do COP e no Regulamento Geral da AOP no que se referia à designação do órgão dirigente da Academia, antes designado Conselho Diretivo e atualmente, Direção.
Tratou-se, portanto, de mudanças apenas de forma. Houve, no entanto, uma alteração de conteúdo, traduzida na admissão da possibilidade do voto eletrónico nas eleições para a Direção da AOP. Essa forma de voto já foi permitida nas eleições de 2022, então como complemento das alternativas previstas no Regulamento Eleitoral então vigente (voto presencial e voto por correspondência). Com a alteração agora aprovada, o voto eletrónico passa a ser uma possibilidade plena, caso a Mesa da Assembleia Plenária Eleitoral determine a sua utilização, condicionada esta a que sejam garantidas a confidencialidade do voto e a fiabilidade dos resultados eleitorais.
O Regulamento Geral e o Regulamento Eleitoral da AOP podem ser consultados na secção «Quem somos», ao cimo desta página.